Declaração Anual do MEI

? Essa é para você, EMPREENDEDOR:

 

Embora o prazo seja até 31  de maio de 2019 recomendamos que o MEI inicie o processo de preparação da sua declaração com antecedência. Isso evita transtornos.

 

Se você tem dúvidas sobre como preencher essa declaração, o próprio Portal do Empreendedor tem uma página com esclarecimentos neste link.

 

Um dos pontos que o MEI deve prestar atenção é que, dependendo do caso, ele precisará fazer duas declarações.

Isso mesmo! Alguns MEIs precisam fazer duas declarações:

 

? A DASN – SIMEI é a declaração anual dos seus rendimentos somente como MEI. Mal definindo, é sua declaração como pessoa jurídica visando garantir a regularidade do seu negócio.

 

? A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF.

 

Essa é a declaração de imposto de renda que todas as pessoas que se enquadrarem nas exigências devem fazer.  Nessa não importa se você é MEI, funcionário, servidor público ou exercer qualquer outra função. Quem se encaixa nas exigências está obrigado a declarar.

 

? Dessa forma, o MEI que enquadrar-se nas obrigações de declaração da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, deverá fazê-la, mesmo já tendo feito sua declaração anual como MEI – DASN – SIMEI.

 

Por isso recomendamos que você faça sua DASN – SIMEI o quanto antes, o que facilitará, ser for o caso, o preenchimento da sua declaração como pessoa física.

 

Fonte: Portal MEI

 

Para mais informações, consulte nossos serviços:

 

Tel.: (22) 3823-3050

Whatsapp:(22) 99605-6132

ou pelo link: http://bit.ly/2H4Pftu

⠀⠀⠀⠀⠀⠀

“Oportunidades não surgem. É você que as cria” – Escritório Márcio Rosa.

LEAVE REPLY

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *