MEI – Imposto de Renda Pessoa Física
Fica na dúvida se você, MEI, deve declarar também como Pessoa Física ? Sim, é possível. Veja os casos:
– Se só tem a renda como microempreendedor individual e o valor recebido como pró-labore ultrapassar o limite de isenção da Receita
– Se, além da renda como MEI, tem outro rendimento e a soma dos dois atingir o valor definido como obrigatório pelo Fisco
– Se possuir imóvel com valor acima de R$ 300 mil
– Se tiver recebido renda não tributável (herança, FGTS) acima de R$ 40 mil
– Se investir em Bolsa de Valores
– Se está enquadrado em qualquer outra obrigatoriedade definida pela Instrução Normativa RFB no 1794, de 2018, da Receita Federal
Saiba mais! Entre em contato:
Tel.: (22) 3823-3050
Whatsapp:(22) 99605-6132
ou pelo link https://cvtt.me/2GDkU1U
“Oportunidades não surgem. É você que as cria” – Escritório Márcio Rosa.