CEST, a saga continua!
E foi novamente prorrogado o prazo de implantação do CEST, exclusivamente para quem tinha prazo de início para 01/04/2018. Quem já estava obrigado, permanece obrigado.
O novo prazo é até a data de publicação da Nota Técnica que virá com maiores esclarecimentos. Então repetimos: quem está nos Anexos II a XXVI do Convênio ICMS 52/2017, permanece obrigado nas datas estabelecidas.
O ideal mesmo é seguir nossas orientações dadas nas publicações anteriores: ir adiantando essas inserções de informações nos cadastros dos produtos e também configurar o sistema para capturar estes códigos dentro das notas de compras, pois é mais fácil e muito mais barato.
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