CEST, a saga continua!

CEST, a saga continua!

E foi novamente prorrogado o prazo de implantação do CEST, exclusivamente para quem tinha prazo de início para 01/04/2018. Quem já estava obrigado, permanece obrigado.

O novo prazo é até a data de publicação da Nota Técnica que virá com maiores esclarecimentos. Então repetimos: quem está nos Anexos II a XXVI do Convênio ICMS 52/2017, permanece obrigado nas datas estabelecidas.

O ideal mesmo é seguir nossas orientações dadas nas publicações anteriores: ir adiantando essas inserções de informações nos cadastros dos produtos e também configurar o sistema para capturar estes códigos dentro das notas de compras, pois é mais fácil e muito mais barato.

Precisa de mais informações ? Nós podemos te ajudar. Entre em contato!

Tel.: (22) 3823-3050
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“Oportunidades não surgem. É você que as cria” – Escritório Márcio Rosa.

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