Parcelamento do Simples Nacional para MEI

 

Pela primeira vez, os Microempreendedores Individuais (MEI) que têm boletos mensais em aberto podem parcelar os seus débitos.

O programa previa duas modalidades de parcelamento e foi disciplinado pelas Instruções Normativas RFB nº 1.713/2017 e 1.714/2017.

A solicitação de adesão ao parcelamento será feita por meio do Portal do Empreendedorou Portal do Simples Nacional. Para solicitar o parcelamento, o MEI deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração.

O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

? Lembre-se:

▪️ É condição para o parcelamento a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), relativa aos períodos a serem parcelados.

▪️ Os débitos somente serão recuperados para parcelamento a partir do 5º dia útil após o envio da declaração (DASN-Simei). Este parcelamento não engloba os débitos de multa por atraso na entrega da DASN-Simei.

▪️ Além da(s) parcela(s), o MEI deve efetuar o pagamento do DAS relativo ao PA corrente, mensalmente.

▪️ Os débitos relativos ao ano-calendário de 2017 devem ser declarados na DASN-Simei a partir de primeiro de janeiro de 2018, com prazo de entrega até 31/05/2018, exceto na hipótese de extinção da empresa em 2017.

Para mais informações sobre nossos serviços:

Tel.: (22) 3823-3050

Whatsapp:(22) 99605-6132

ou pelo link http://bit.ly/2Jm5Rzp

“Oportunidades não surgem. É você que as cria.” – Escritório Márcio Rosa

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