Pela primeira vez, os Microempreendedores Individuais (MEI) que têm boletos mensais em aberto podem parcelar os seus débitos.
O programa previa duas modalidades de parcelamento e foi disciplinado pelas Instruções Normativas RFB nº 1.713/2017 e 1.714/2017. A solicitação de adesão ao parcelamento será feita por meio do Portal do Empreendedorou Portal do Simples Nacional. Para solicitar o parcelamento, o MEI deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração. O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. ? Lembre-se:
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