As Contribuições de PIS e COFINS no SIMPLES Nacional

As Contribuições de PIS e COFINS no SIMPLES Nacional

Ao apurar o SIMPLES Nacional, cabe ao contribuinte informar no PGDAS-D as receitas segregadas por tipo de receita. No que diz respeito à tributação de PIS e COFINS, empresas que importem, industrializem ou comercializem produtos sujeitos à substituição tributária ou tributação monofásica, devem indicar a existência desses regimes a fim de que seus percentuais sejam desconsiderados no momento do cálculo, fazendo com que determinado produto não sofra a chamada bitributação.

Uma forma de agilizar o reconhecimento dos produtos sujeitos aos regimes de substituição e tributação monofásica das contribuições tratadas neste artigo, é através da correta classificação tributária no cadastro do produto no sistema do contribuinte e consequentemente, através também da emissão de nota fiscal com os dados que indicam tais situações. Podemos citar alguns produtos sujeitos a estas incidências: cigarros, combustíveis, medicamentos, autopeças, etc.

Optantes pelo SIMPLES Nacional que trabalhem com tais produtos devem informar no campo CST o código 04 que indica a tributação monofásica ou 05 para indicar substituição tributária. Já os demais produtos devem ter saída com o CST 99, indicando outras operações de saída uma vez que o regime tributário simplificado não abrange as demais hipóteses de tributação das contribuições aqui abordadas.

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