O prazo está acabando! ⏰
Sabe aquele Diferencial de Alíquotas instituído pela Emenda Constitucional nº 87/2015?
2018 será o último ano de partilhar o valor entre os Estados de origem e destino.
Até o fim deste ano, o valor apurado a título de Difal da EC 87/2015, 20% será recolhido aos cofres do Estado de origem da mercadoria e 80% do valor será recolhido aos cofres do Estado de destino da mercadoria.
Já a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino seja dividida entre os estados de origem e os destinatários da mercadoria.
A proporção dessa partilha vai mudar ano após ano:
▪️ 2016: 40% Destino 60% Origem;
▪️ 2017: 60% Destino 40% Origem;
▪️ 2018: 80% Destino 20% Origem;
▪️ A partir de 2019: 100% recolhido ao estado de Destino.
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