O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em 11/12/2018 o Projeto de Lei Complementar (PLP) 420/14, que cria a figura da Empresa Simples de Crédito (ESC) para atuar na realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito (factoring) exclusivamente para microempreendedores individuais (MEI) , microempresas e empresas de pequeno porte. ✔️
O projeto, aprovado na forma de uma emenda do relator, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), diz que a empresa atuará exclusivamente com recursos próprios e no âmbito do município em que tem sua sede e nas cidades limítrofes, sendo constituída apenas por pessoas físicas, que não poderão participar de mais de uma ESC.
Sua atuação não poderá se confundir com a de um banco comum, pois o valor total das operações não poderá ser superior ao capital integralizado pelos sócios.
Esse tipo de empresa, pensada para facilitar o acesso ao crédito pelas micro e pequenas empresas do Simples Nacional (Supersimples – Lei Complementar 123/06), não poderá captar recursos como os bancos, seja em seu próprio nome ou de terceiros, e não poderá emprestar dinheiro a qualquer entidade pública de qualquer dos poderes.
? O projeto também simplifica o registro das startups, empresas de inovação, principalmente na área de tecnologia.
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