O trabalhador que é portador do vírus HIV têm as mesmas obrigações e os mesmos direitos em relação aos demais trabalhadores, sem exceção.
Além disso, o empregador em nenhum momento pode exigir ao empregado o exame anti-HIV, já que os exames admissional e periódico servem apenas para avaliação da capacidade laborativa do empregado na função.
O empregador pode transferir o empregado para outra função, caso ocorra a redução da sua capacidade para o trabalho. Caso o empregado não possa exercer nenhuma atividade, o empregador deverá encaminhá-lo ao INSS para avaliação médica e solicitação do auxílio-doença.
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