Aquilo que é nosso pode ser vendido, certo ? Sim, mas CUIDADO. Existem alguns pontos na legislação que merecem nossa atenção. Por isso é aconselhável que faça negócios após nos consultar.
Devemos primeiro saber o que é considerado ativo imobilizado para as empresas optantes pelo Simples Nacional:
a)que sejam disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos; e
b) cuja desincorporação ocorra a partir do décimo terceiro mês contado da respectiva entrada.
Sendo assim, existem duas possibilidades:
1 – Se o bem do ativo imobilizado for vendido antes do décimo terceiro mês contado da respectiva entrada, o valor da venda do mesmo deverá compor a receita bruta para fins de tributação no Simples Nacional.
2 – Caso a venda do bem ocorra após o décimo terceiro mês da respectiva entrada tem ganho de capital e, se houver ganho, será tributado pelo Imposto de Renda à alíquota de 15%, sendo o imposto pago não é passível de compensação.
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