Empréstimo Consignado do FGTS

As regras da Caixa Federal para a concessão do empréstimo consignado – com pagamento descontado do contracheque – garantido pelo saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já permitem ao trabalhador fazer os cálculos. 

 

Iniciada na última quarta-feira (26/10), a modalidade de crédito torna possível que o valor a ser emprestado seja equivalente à metade do saldo na conta vinculada do empregado.

 

É o que apontam as simulações feitas pela Caixa.

 

? Esse valor máximo a ser emprestado equivale à soma de 10% do saldo com o total da multa rescisória nas demissões sem justa causa – percentual depositado pelo empregador de 40% sobre o saldo (veja simulações ao fim do texto). Mas não basta fazer só essa conta para saber quanto se pode ter de crédito. Há outra regra da instituição financeira: a parcela mensal a ser descontada em folha não pode superar o equivalente a 30% do salário bruto.

 

Ou seja, o cálculo do crédito máximo a ser concedido começa com a prestação possível de ser paga com o salário. Em seguida,  verifica-se se há saldo de FGTS compatível para dar garantia ao empréstimo.

 

A Caixa reforça que o trabalhador precisa ir a uma agência para ter uma simulação personalizada. E, ainda, é preciso que a empresa tenha convênio com a Caixa e que o interessado abra uma conta no banco.

? A determinação legal é de que a taxa máxima de juros seja de 3,5% a.m., percentual menor do que o crédito direto ao consumidor (CDC), modalidade comum de empréstimo, que está em 5% ao mês, conforme a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).

 

Quer saber como essa lei se aplica na sua realidade?

 

Entre em contato conosco e faça uma simulação!

 

Tel.: (22) 3823-3050

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“Oportunidades não surgem. É você que as cria” – Escritório Márcio Rosa.

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