Exclusão do S.N por falta de escrituração de movimentação financeira
De acordo com a Lei Complementar 123 Art. 29 Inciso VIII, a falta de escrituração do livro caixa, ou a não permissão de identificação da movimentação financeira da empresa inclusive bancária, é motivo de exclusão de ofício do regime do Simples Nacional. O Art.84 da Resolução CGSN nº140 de 2018, diz que a empresa será excluída de ofício a partir do próprio mês em que houve o ocorrido fato.
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