Partilha de ICMS

O prazo está acabando! ⏰

Sabe aquele Diferencial de Alíquotas instituído pela Emenda Constitucional nº 87/2015?

2018 será o último ano de partilhar o valor entre os Estados de origem e destino.

Até o fim deste ano, o valor apurado a título de Difal da EC 87/2015, 20%  será recolhido aos cofres do Estado de origem da mercadoria e 80% do valor será recolhido aos cofres do Estado de destino da mercadoria.

Já a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino seja dividida entre os estados de origem e os destinatários da mercadoria.

 

A proporção dessa partilha vai mudar ano após ano:

 

▪️ 2016: 40% Destino 60% Origem;

▪️ 2017: 60% Destino 40% Origem;

▪️ 2018: 80% Destino 20% Origem;

 

▪️ A partir de 2019: 100% recolhido ao estado de Destino.

 

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