Remessa para demonstração!
Quando sua empresa precisa remeter alguma mercadoria para demonstração, existe todo um procedimento e um cuidado para a emissão da nota fiscal, bem como de uma sequência de passos para que a movimentação se encaixe devidamente como “remessa para demonstração”, permanecendo assim suspensa de ICMS. Do DIFAL também.
Foi publicado em 04 de abril de 2018 o Ajuste SINIEF no 02/18, que trata de revogar o antigo Ajuste para dar nova redação. E sim, ISSO AFETA o procedimento atual que sua empresa já segue. Preparado?
Clique aqui e veja requisitos para a remessa ser considerada demonstração, passos a se cumprir e mais: https://goo.gl/BxQqFk
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