Sem mais dúvidas! ?
A liberação pelo STF da terceirização de todas as atividades de uma empresa gerou uma onda de perguntas entre empreendedores e empregadores. O principal foco dessas perguntas gira em torno da chamada pejotização. Afinal, a lei aprovada em 2017, permite que todas as empresas terceirizem inclusive a sua atividade-fim, ou seja: seu principal serviço. Para acabar com as dúvidas, nós do Escritório Márcio Rosa, resumimos as principais diferenças entre o serviço terceirizado, e o prestado por uma pessoa jurídica. Anota aí: ▪️ Terceirizado: Uma empresa contrata outra para cuidade uma específica tarefa. O funcionário é pago pela PRESTADORA DE SERVIÇO e mantém direitos como FGTS e férias. ▪️ TRABALHADOR PJ: Tipo de contratação em que o funcionário abre uma empresa de prestação de serviços. O modelo é considerado IRREGULAR se o PJ mantiver uma relação de subordinado à contratante, como horário de trabalho e exclusividade. Quer saber qual dessas duas opções é a melhor escolha para a SUA empresa? Basta entrar em contato conosco! Tel.: (22) 3823-3050 Whatsapp:(22) 99605-6132 ou pelo link https://bit.ly/2QUT9rq “Oportunidades não surgem. É você que as cria” – Escritório Márcio Rosa. |