Alô, empresário e consumidor!
Vocês conhecem as regras e funcionamento do DIFAL? ?
Quando um produto é vendido para um consumidor final, por exemplo quando você vai a um supermercado, a cadeia de cobrança de ICMS (quem produziu pagou, o atacadista pagou, o supermercado pagou e você paga) é encerrada.
Desta forma, resta satisfeita a cobrança do mesmo.
Mas, quando uma empresa compra de outro estado, a alíquota do ICMS pode ser diferente da alíquota interna.
No Estado do Rio de Janeiro por exemplo a alíquota interna é de 20%. Quando ela vai revender o produto, novos valores de ICMS serão gerados, seguindo a cadeia de cobranças.
Ocorre que se esta empresa que está comprando não vai revender o produto ela precisa “fechar” o valor do ICMS sendo neste caso devido o Diferencial de Alíquotas.
? Na prática exatamente é isso: calcula-se a diferença das alíquotas do Estado de origem e a alíquota interna do Estado de destino.
O recolhimento deve ser feito por meio de guia própria.
? Uma última observação: Nos casos de produtos de substituição tributária, ativo imobilizado e tantas outras situações de compras que não são para a revenda ou industrialização, sempre avise ao seu fornecedor para que ele possa classificar corretamente a venda e evitarem-se embaraços fiscais.
Precisando de alguma ajuda, estamos à disposição com os nossos serviços:
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“Oportunidades não surgem. É você que as cria” – Escritório Márcio Rosa.