Atenção às faltas!!

? Atenção às faltas!!

 

Quando a empregada doméstica falta com algum motivo que não pode ser justificado, o empregador doméstico poderá descontar no contracheque essa falta.

 

Essas ausências sem justificação, por lei não dão direito a salários referente a estes dias de faltas e demais consequências legais.

 

Os resultados dessas faltas podem gerar a perda do pagamento correspondente ao período de ausência e ainda a aplicação de penalidades disciplinares mantenedoras do contrato de trabalho e uma possível demissão.

Com essas faltas injustificadas, a doméstica além de sofrer repreensões como dedução em seu salário, poderá ter o desconto do repouso semanal remunerado, da remuneração pelo dia de folga.

 

O decreto 3048/99 prevê o controle das faltas, descontos e apresentação de atestado médico no caso de doença.

 

Quando a empregada falta por motivo de doença, a partir do primeiro dia deverá pedir o auxílio doença e agendar a perícia em um posto do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) onde receberá pelos dias compostos no atestado. Agora quando as faltas não são justificadas pelo empregado doméstico, esses dias podem ser descontados do salário.

 

E além do salário também poderá ser descontado o transporte e em alguns casos o vale refeição ou alimentação.

 

Atenção: Justificativas provenientes de falsas declarações também podem motivar o despedimento por justa causa.

 

Para mais informações, entre em contato:

 

Tel.: (22) 3823-3050

Whatsapp:(22) 99605-6132

ou pelo link https://bit.ly/2QUT9rq

 

“Oportunidades não surgem. É você que as cria” – Escritório Márcio Rosa.

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