A Reforma Trabalhista trouxe mudanças a respeito do registro do funcionário. De acordo com o art. 41 da CLT, em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, no livro ou ficha individual respectivo.
A multa se compreende entre 3 mil reais + Acréscimos para empresas gerais e 800 reais + acréscimos para micro e pequenas empresas.
Também, multa de 600 reais (por funcionário) para falta de anotação como férias, acidentes de trabalho, jornada de trabalho e outros.
Precisa de mais informações ? Entre em contato!
Tel.: (22) 3823-3050
Whatsapp:(22) 99605-6132
ou pelo link http://bit.ly/2Iv9xdD
“Oportunidades não surgem. É você que as cria” – Escritório Márcio Rosa.