Empregado Sem Registro – A Multa Vai Doer no Bolso do Empregador

A Reforma Trabalhista trouxe mudanças a respeito do registro do funcionário. De acordo com o art. 41 da CLT, em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, no livro ou ficha individual respectivo.

A multa se compreende entre 3 mil reais + Acréscimos para empresas gerais e 800 reais + acréscimos para micro e pequenas empresas.

Também, multa de 600 reais (por funcionário) para falta de anotação como férias, acidentes de trabalho, jornada de trabalho e outros.

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