De acordo com a CLT, entende-se que o abandono de emprego deve ser considerado após trinta dias seguidos de faltas injustificadas do empregado.
A não justificação das faltas deixa entender que o empregado decidiu pelo término do contrato de trabalho.
Também se enquadra como abandono de emprego o funcionário de Benefício Previdenciário que recebe alta, entra com recurso perante a Previdência Social e não comunica a decisão a empresa, para que a mesma tome as devidas providências.
Entende-se que por medidas de cautela o empregador deve realizar comunicação por escrito ao empregado, solicitando que o mesmo retorne ao trabalho ou justifique sua ausência.
A comunicação pode ser feita via carta registrada com aviso de recebimento ou até mesmo por jornais de grande circulação.
? Mas cuidado: Se a comunicação for por meio de jornais deve apenas solicitar o comparecimento do empregado na empresa. De forma alguma deve conter qualquer tipo de informação que indique a aplicação de dispensa por justa causa, informações desse tipo caracteriza-se como violação a intimidade podendo gerar processos por dano moral e dano material em favor do empregado pela exposição da sua vida profissional.
Antes de tomar quaisquer providências, consulte seu contador:
Tel.: (22) 3823-3050
Whatsapp:(22) 99605-6132
ou pelo link https://goo.gl/NcRaZr
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“Oportunidades não surgem. É você que as cria” – Escritório Márcio Rosa.