ICMS ST em Venda para consumidor final

Atenção, comerciante! ?

 

Até que chegue ao consumidor final, os produtos passam por diversas etapas e caminhos.

 

Além disso, para cada uma destas etapas, ainda existem outras empresas que fazem o transporte ou o condicionamento destas mercadorias. Sobre todas essas revendas e transportes, incide o ICMS.

 

Antes do regime de Substituição Tributária, o ICMS era cobrado de cada uma destas operações e transportes de forma individual e sobre cada um dos contribuintes.

 

Porém, o Governo percebeu que é difícil fiscalizar todas as lojas de varejo, por isso, ele decidiu recolher o imposto na fonte, ou seja, na produção.

Como existem menos indústrias do que lojas, isso facilita a fiscalização, antecipa o recolhimento no processo e, consequentemente, antecipa o caixa.

Portanto é prudente que a empresa substitua tributária (responsável pelo recolhimento da ST) análise no momento da venda o adquirente da mercadoria, apesar de não inscrito como contribuinte (cadastro cliente apenas no CPF) se o mesmo se enquadra na condição de contribuinte de fato, comprando com habitualidade mercadorias e apresentando característica de intuito comercial.

Desta forma, o substituto tributário deve recolher o ICMS-ST, uma vez que existe a presunção do fato gerador futuro, evitando assim eventuais problemas com o fisco. ?

 

Para saber mais sobre os impactos do ICMS ST nos números da sua empresa, entre em contato:

 

Tel.: (22) 3823-3050

Whatsapp:(22) 99605-6132

ou pelo link https://bit.ly/2QUT9rq

 

“Oportunidades não surgem. É você que as cria” – Escritório Márcio Rosa

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