Por Adriana Gomes;
O Estado do RJ, estabeleceu por meio do decreto 46.523/2018, a isenção do ICMS nas vendas dos estabelecimentos varejistas de produtos da cesta básica, tendo 31/12/2018 como data final.
Sendo assim, a partir de 02/01/2019 as vendas pelos varejistas de produtos da cesta básica deixam de ser isentos de ICMS e passam a ser tributados com redução de BC para 7%.
Portanto, o ICMS devido será confronto de débito de crédito , tendo crédito de 7% na compra e débito de 7% na venda.
? Obs.: Esta alteração não alcança em nada os atacadistas e nem os varejistas optantes pelo simples nacional.
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