O auxílio doença é um benefício da previdência social previsto na Lei 8213de 1991, destinado ao segurado do INSS que fica impedido de trabalhar por motivo de doença ou acidente.

 

O auxílio doença é um benefício da previdência social previsto na Lei 8213de 1991, destinado ao segurado do INSS que fica impedido de trabalhar por motivo de doença ou acidente.

Existem duas espécies de auxílio doença: auxílio doença acidentário, que, por sua natureza, independe de carência e auxílio doença previdenciário, que exige a carência de 12 meses.

A lei 8213/91 enumera algumas doenças que isentam a carência para o benefício de auxílio doença, quais sejam: ? tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada (vide artigo 151 da Lei 8213/91).

A concessão de auxílio doença está condicionada a comprovação da incapacidade laborativa através de perícia médica a cargo do INSS, ou seja, é necessário que o segurado se submeta a uma perícia que será designada pelo INSS para ter concedido o seu benefício de auxílio doença.

? Infelizmente diversas pessoas incapacitadas para o trabalho são consideradas aptas pelos peritos do INSS, nesse caso, o segurado deve procurar um profissional de sua confiança munido de exames, laudos e afins para que tome providências judiciais cabíveis.

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