O prazo acabou.

 

Por Leonardo Malvino;

Se você continua interessado em optar pelo regime do Simples Nacional, saiba que no dia 31 de janeiro às solicitações pelo site foram ENCERRADAS!

Porém devemos continuar atentos às vedações ao ingresso previstas na Lei Complementar nº 123/2006. Uma delas é a exigência de regularidade junto à Fazenda Federal, estadual e municipal.

Por isso, contribuintes com débitos junto à PGFN devem-se focar em regularizar a situação através de outros meios.

A PGFN notifica os contribuintes inscritos em dívida ativa via postal. Caso não tenha recebido notificação, o contribuinte poderá consultar os valores devidos através do REGULARIZE, plataforma digital de serviços da PGFN. Mas lembre-se: É necessário se cadastrar na plataforma e fazer login.

Caso precisa de ajuda para analisar e tratar suas dívidas, não deixe de entrar em contato com nossa equipe:

Tel.: (22) 3823-3050

Whatsapp:(22) 99605-6132

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“Oportunidades não surgem. É você que as cria” – Escritório Márcio Rosa.

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