O que mudou no GTIN NF-e

 

Pelas características do código de barras de produtos, as mudanças trazidas pelo GTIN NF-e interessam mais a você: ? fabricante, distribuidor, atacadista ou varejista.

 

Portanto, é bom ficar atento:

 

O processo de validação das notas fiscais eletrônicas, que já é realizado pelas Secretarias da Fazenda nos estados, vai passar a considerar também os campos cEAN e cEANTrib. E como explicamos antes, eles trazem a sequência numérica do GTIN.

 

O preenchimento desses campos já era obrigatório. O que muda agora é justamente a validação deles, que não ocorria e vai se tornar obrigatória. Na prática, em caso de não cadastro do produto ou não conformidade das informações com o banco de dados, a NF-e será rejeitada.

 

Se você ainda não precisou lidar com essa situação ou se o seu cliente desconhece os motivos de rejeição da nota fiscal, é importante saber como proceder. Nesses casos, a NF-e não tem validade jurídica e uma nova precisa ser submetida, devidamente corrigida. Para isso, é possível utilizar a mesma numeração da nota ou uma nova.

 

? Outro ponto importante é que estamos falando das notas fiscais eletrônicas, mas não é apenas a NF-e que traz os campos cEAN e cEANTrib. Assim, a nova validação se aplica também a empresas que faturam produtos na chamada NFC-e, a nota fiscal eletrônica para consumidor final, que é própria do varejo (em substituição ao cupom fiscal).

 

Para mais informações, consulte nossos serviços e saiba como podemos te ajudar:

 

Tel.: (22) 3823-3050

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“Oportunidades não surgem. É você que as cria” – Escritório Márcio Rosa.

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