Já se programou para seguir as novas exigências do IPVA E ICMS?
As regras para o parcelamento de multas de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aprovadas em 20 de setembro de 2018 pela lei complementar no 182 pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro foram publicadas no dia 11/10 pelo Diário Oficial.
A partir do decreto, os débitos fiscais de pessoas físicas, que não estejam devendo ao governo, e que tenham débitos feitos até o dia 30 de junho de 2018, vão poder ser quitados em até dez parcelas.
A parcela mínima é de 65 UFIR-RJ ( Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro) e NÃO SERÁ PRECISO PAGAR juros, além da multa original, pelo atraso no pagamento de multas apuradas pela placa do carro, que é o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
No entanto, débitos inferiores a 130 UFIR-RJ só poderão ser pagos em parcela única.
Abaixo, estão os valores para as reduções de acordo com o número de parcelamentos do ICMS:
▪️ 50% dos juros de mora e de 70% das multas, no caso de pagamento em parcela única
▪️ 35% dos juros de mora e de 55% das multas, no caso de pagamento em 15 parcelas
▪️ 20% dos juros de mora e de 40% das multas, no caso de pagamento em 30 parcelas
▪️ 15% dos juros de mora e de 20% das multas, no caso de pagamento em 60 parcelas.
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