Parcelamento de IPVA e ICMS no RJ

Já se programou para seguir as novas exigências do IPVA E ICMS?

As regras para o parcelamento de multas de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aprovadas em 20 de setembro de 2018 pela lei complementar no 182 pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro foram publicadas no dia 11/10 pelo Diário Oficial.

A partir do decreto, os débitos fiscais de pessoas físicas, que não estejam devendo ao governo, e que tenham débitos feitos até o dia 30 de junho de 2018, vão poder ser quitados em até dez parcelas.

A parcela mínima é de 65 UFIR-RJ ( Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro)  e NÃO SERÁ PRECISO PAGAR juros, além da multa original, pelo atraso no pagamento de multas apuradas pela placa do carro, que é o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

No entanto, débitos inferiores a 130 UFIR-RJ só poderão ser pagos em parcela única.

Abaixo, estão os valores para as reduções de acordo com o número de parcelamentos do ICMS:

▪️ 50% dos juros de mora e de 70% das multas, no caso de pagamento em parcela única

▪️ 35% dos juros de mora e de 55% das multas, no caso de pagamento em 15 parcelas

▪️ 20% dos juros de mora e de 40% das multas, no caso de pagamento em 30 parcelas

▪️ 15% dos juros de mora e de 20% das multas, no caso de pagamento em 60 parcelas.

 

Para mais informações, entre em contato com quem entende do assunto:

Tel.: (22) 3823-3050

Whatsapp:(22) 99605-6132

ou pelo link https://bit.ly/2QUT9rq

“Oportunidades não surgem. É você que as cria” – Escritório Márcio Rosa.

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