PCD – Pessoas Com Deficiência

Existe obrigação legal para que as empresas tenham em seu quadro de funcionários pessoas com deficiência.

As microempresas e empresas de pequeno porte estão desobrigadas. Em empresas com mais de 100 colaboradores já é diferente.

Fica assim: 100 até 200 funcionários – 2% devem ser PCD | 201 até 500 – 3% | 501 até 1000 – 4% | 10001 em diante – 5%.

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