Saiba como agir quando o Empregado pede demissão após o pagamento da segunda parcela do 13º salário.

O pagamento antecipado do 13º salário pode estar previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho ou mesmo por mera liberalidade da empresa. Porém, mesmo tendo realizado o pagamento antecipado, a empresa não está desobrigada do pagamento de eventual diferença em razão de um aumento salarial  ou decorrente de diferenças de médias de horas extras, adicional noturno e etc. ?

Da mesma forma que a empresa está obrigada no pagamento de diferenças, o empregado também estará obrigado na devolução do 13º Salário, caso peça demissão após o recebimento da 2ª parcela, sem ter adquirido o direito ao 1/12 avos de dezembro.

É o caso, por exemplo, do empregado que trabalhou o ano todo, recebeu 12/12 avos de 13º Salário no dia 7 de dezembro, e pediu demissão no 12 de dezembro.

? Neste caso, os 12 dias trabalhados em dezembro não ensejaria direito ao empregado de 1/12 avos neste mês. Assim, este empregado teria direito a receber apenas 11/12 avos de 13º Salário em rescisão de contrato.

Ocorrendo este tipo de situação, a empresa deverá recalcular o 13º Salário em rescisão, pagando os 11/12 avos trabalhados e descontando o valor já pago no dia 07.

Assim, este empregado deixará de constar na folha do 13º Salário, cuja verba passará a integrar a folha de pagamento normal do mês.

 

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